STJ HC 919170
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MOTIVAÇÃO DO ATO AGRAVADO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 259, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, ressaltou-se a necessidade da manutenção da custódia cautelar, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração delitiva, não havendo apreciação da tese a respeito da negativa de autoria. Nas razões do regimental, a parte limitou-se a repetir os fundamentos da inicial anterior. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NICOLAS DA SILVA contra decisão de minha lavra, em que não conheci o habeas corpus impetrado (fls. 323/327). Na petição recursal, a Defesa reitera os pedidos formulados na argumentação inicial do remédio heroico, sem aduzir novos fundamentos. Manifestação ministerial, às fls. 349/356, pugnando pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MOTIVAÇÃO DO ATO AGRAVADO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 259, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, ressaltou-se a necessidade da manutenção da custódia cautelar, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração delitiva, não havendo apreciação da tese a respeito da negativa de autoria. Nas razões do regimental, a parte limitou-se a repetir os fundamentos da inicial anterior. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.