STJ HC 955238
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por FABIO LUIZ DE GOUVEA CIANNI contra a decisão de fls. 645/647, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO. OFENSA AO ART. 226/CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. A defesa do agravante aduz que, apesar da ausência de pronunciamento das instâncias antecedentes, em sede de memoriais de defesa e r. razões de apelação, foram fustigados, quanto as questões dos reconhecimentos perpetrados tanto em sede de procedimento inquisitorial e na r. Ação Penal (fl. 656). Insiste em que a prova que ampara a condenação tem como suporte o procedimento para o reconhecimento de pessoa que não obedeceu ao estabelecido no art. 226 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão ora questionada ou seja o agravo provido pela Sexta Turma desta Corte. Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.