STJ HC 952444
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIVO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. DOSIMETRIA PENAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Na hipótese, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, pois houve fundamentação concreta e idônea para o afastamento da atenuante da confissão espontânea pela Corte de origem, tendo em vista que o acusado expressamente negou ter ameaçado ou invadido a casa da vítima, bem como de ter praticado lesão contra ela. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO PEREIRA DA SILVA NETO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 180-182). Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, e 07 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto, por violação do art. 150, § 1º, c/c o art. 61, inciso II, alínea "f", na forma do art. 69, todos do Código Penal, com a incidência dos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e absolvido da imputação da conduta do prevista no art. 147 do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, mas deu provimento ao recurso do Ministério Público a fim de majorar as penas para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção. Nas razões do writ, o impetrante sustentou que o acusado faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão. O pedido de habeas corpus não foi conhecido (fls. 180-182). No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo ser caso de flagrante ilegalidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado competente. Contrarrazões não foram apresentadas conforme certidões de fls. 200 e 201. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIVO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. DOSIMETRIA PENAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Na hipótese, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, pois houve fundamentação concreta e idônea para o afastamento da atenuante da confissão espontânea pela Corte de origem, tendo em vista que o acusado expressamente negou ter ameaçado ou invadido a casa da vítima, bem como de ter praticado lesão contra ela. 3. Agravo regimental não provido.