STJ HC 937440
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . TESE DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVALIDAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA A SER ANALISADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aventada nulidade da busca pessoal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que diz respeito ao trancamento do inquérito policial e da ação penal, o entendimento jurisprudencial desta Corte é o de que é inviável na via do habeas corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 3. A Corte a quo entendeu que havia indícios de autoria e prova da materialidade presentes no caso dos autos a autorizar o início da ação penal. Ademais, é certo que a prova ainda será analisada no curso da ação penal, inclusive pela Defesa, o que impede, nesta oportunidade, sua invalidação. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por WANDERSON MAURICIO SILVA SANTOS contra a decisão ( fls. 121/124), que denegou a ordem de habeas corpus. Assevera a Defesa que mesmo diante da evidente nulidade do processo desde o início, em razão da ilegalidade da abordagem policial e da busca pessoal injustificadas, ao analisar a denúncia ofertada o MM Juízo de Primeira Instância houve por bem determinar o prosseguimento do feito (fl. 132). Destaca que, no caso sob análise, a prova acusatória se restringe aos depoimentos dos dois policiais que efetuaram a prisão, tendo os elementos colhidos nos autos sido obtidos por abordagem e revista pessoal justificadas única e exclusivamente pela suposta "atitude suspeita" do Réu, em patrulhamento de rotina, sendo que os policiais não visualizaram, previamente, nenhum ato flagrancial que justificasse a busca (fl. 137). Reforça que NÃO havia FUNDADAS razões exigidas pelos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP, a autorizar tal medida invasiva (fl. 138), sendo devido o trancamento da ação penal. Requerem a reforma da decisão ou que o presente recurso seja submetido ao órgão julgador, a fim de conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . TESE DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVALIDAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA A SER ANALISADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aventada nulidade da busca pessoal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que diz respeito ao trancamento do inquérito policial e da ação penal, o entendimento jurisprudencial desta Corte é o de que é inviável na via do habeas corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 3. A Corte a quo entendeu que havia indícios de autoria e prova da materialidade presentes no caso dos autos a autorizar o início da ação penal. Ademais, é certo que a prova ainda será analisada no curso da ação penal, inclusive pela Defesa, o que impede, nesta oportunidade, sua invalidação. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.