Decisão · STJ

STJ RHC 204318

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-11publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de negativa de autoria, como salientado pela Corte de o rigem, não comporta sequer conhecimento, pois demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita. 2. A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada a partir da quantidade de droga apreendida. Tal circunstância demonstra a potencial periculosidade do agente e é apta a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDERSON GONÇALVES COSTA contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Extrai-se dos autos que o ora agravante foi preso preventivamente como incurso no crime dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006. Sustentou a Defesa que não estão preenchidos os requisitos autorizadores da prisão cautelar, carecendo a decisão impugnada de fundamentação idônea. Arguiu a ausência de indícios de autoria delitiva, afirmando que não houve nenhuma indicação de responsável pelas drogas apreendidas. Defendeu a suficiência das medidas cautelares alternativas. Requereu, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso a fim de conceder o direito à liberdade do ora agravante, ainda que mediante medidas cautelares alternativas. Na decisão de fls. 1.046-1.049, neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera ser necessário examinar a alegada ausência de indícios de autoria delitiva como pressuposto para a decretação da prisão preventiva. Reafirma também que o decreto prisional não apresenta fundamentação idônea. Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de negativa de autoria, como salientado pela Corte de o rigem, não comporta sequer conhecimento, pois demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita. 2. A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada a partir da quantidade de droga apreendida. Tal circunstância demonstra a potencial periculosidade do agente e é apta a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.
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