STJ HC 833767
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido do writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte, notadamente no presente caso, em que não se vislumbra flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em HABEAS CORPUS interposto em favor de GESIEL DIAS DA SILVA contra decisão de minha lavra em que neguei conhecimento ao habeas corpus em decisum assim relatado (e-STJ fls. 298/300): Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de GESIEL DIAS DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Apelação Criminal n. 0000834-51.2018.8.12.0005). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos no art. 33, caput, c/c art.40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime inicial semiaberto. Nos termos da peça acusatória, o paciente "de modo livre e consciente, sabedor da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo e expos à venda uma porção de aproximadamente 2,5g (dois gramas e cinco decigramas) da droga popularmente conhecida como "maconha", em local onde havia aglomeração de pessoas devido à realização de festa de Carnaval." (e-STJ fl. 91). Contra o édito condenatório insurgiu-se a defesa. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença condenatória, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 189): APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. No presente habeas corpus, sustenta a defesa que ao conjunto probatório é insuficiente para trazer certeza necessária à condenação, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo, pugnando pela absolvição. Não houve pedido de liminar. As informações foram prestadas (e-STJ fls.274/275). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 295). No presente agravo, reitera a defesa os argumentos iniciais e sustenta o cabimento do writ (e-STJ fls. 306/317). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido do writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte, notadamente no presente caso, em que não se vislumbra flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice. 2. Agravo regimental desprovido.