Decisão · STJ

STJ HC 967971

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DO HABEAS CORPUS N. 944.640/SP. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Constatando-se a identidade entre o presente writ, o ato apontado como coator e o pedido do Habeas Corpus n. 944.640/SP, tem-se que a pretensão da defesa é mera reiteração do referido remédio heroico. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON DE OLIVEIRA BARROS contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado, em virtude de constituir mera reiteração do HC n. 944.640/SP (e-STJ fls. 58/60). Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, que não seria caso de reiteração de pedido o writ anteriormente impetrado, pois dele não se conheceu por ser sucedâneo de recurso próprio. Requer, assim (e-STJ fl. 65): .. que, por qualquer ângulo que se possa analisar a hipótese do presente Agravo Regimental, não prosperem os argumentos elencados na decisão agravada, haja vista que o não conhecimento da ordem envolve pontuais equívocos que, se reanalisados e reparados nos termos expostos no presente recurso, deverá ensejar a análise do writ e, após, a devida concessão da ordem em definitivo. Desta forma, primeiramente, requer seja, LIMINARMENTE, a análise realizada pela e. Ministro prolator da decisão, a fim de que, se assim entender, exerça o juízo de retratação e reconsidere o posicionamento adotado; ou, caso mantenha a decisão agravada em seus exatos termos, requer seja o apelo encaminhado para análise da 6º Turma desde Tribunal Superior para que, então, possa apreciar a questão de forma pormenorizada e conceder ao agravante o direito que lhe é devido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DO HABEAS CORPUS N. 944.640/SP. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Constatando-se a identidade entre o presente writ, o ato apontado como coator e o pedido do Habeas Corpus n. 944.640/SP, tem-se que a pretensão da defesa é mera reiteração do referido remédio heroico. 3. Agravo regimental improvido.
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