Decisão · STJ

STJ HC 838450

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, os agravantes pretendem a modificação do julgado pela via estreita do remédio heroico, em substituição ao manejo do recurso cabível, o que não se mostra possível diante da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS CARRUPT MENDES e EDSON DE PAIVA BENEDITO contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 194/201, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem, por sua 6ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 0016175- 36.2018.8.19.0066, Relator para o acórdão Luiz Noronha Dantas), deu parcial provimento ao apelo defensivo, para absolver ambos os ora agravantes quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, bem como para decotar os maus antecedentes reconhecidos em desfavor do agravante DOUGLAS e para mitigar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação ao agravante EDSON para o regime semiaberto. Contudo, também foi dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público, para aumentar a pena-base de ambos os agravantes. Neste writ, a defesa pleiteia "seja deferida liminar para que os Pacientes aguardem o julgamento de writ em liberdade, eis que presentes os pressupostos autorizadores. No mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja reformado o V. Acórdão proferido pela Autoridade Coatora para reconhecer a nulidade do processo, diante da flagrante violação de domicílio e das provas ilícitas por derivação, bem como seja afastada a exasperação dobrada ocorrida na pena base, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto) para os Pacientes" (e-STJ fls. 27/28). Às e-STJ fls. 194/201, não conheci da impetração. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, os agravantes pretendem a modificação do julgado pela via estreita do remédio heroico, em substituição ao manejo do recurso cabível, o que não se mostra possível diante da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.
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