STJ HC 970399
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inicialmente, quanto à desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo, não há como concluir se, na sentença, será fixado regime inicial diverso do fechado ou se o réu terá substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno e não impedem a imposição da constrição cautelar. 2. Não obstante se tratar de crime em que não há violência ou grave ameaça, verifica-se que há risco concreto de reiteração delitiva, pois, conforme afirmado pelas instâncias ordinárias, a agravante se associou a outros dois indivíd uos para o fim de praticarem furtos em supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais da região de Brusque. Assim, entendo que ficou demonstrada a periculosidade social da ré, o que justifica a pris ão preventiva para garantia da ordem pública, não havendo, assim, nenhuma ilegalidade a ser sanada. Precedentes. 3. Afora isso, é entendimento desta Corte Superior que as condições favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada; e que é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NIDIA DELIA VERA contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente o habeas corpus pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 119): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSA E ENFERMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Inicial indeferida liminarmente. A agravante reitera os argumentos expendidos na petição inicial do mandamus, concernentes à desproporcionalidade da prisão preventiva em relação ao resultado final do processo; à falta de fundamentação concreta para o decreto da custódia, haja vista as condições pessoais favoráveis e a suficiência das medidas cautelares alternativas. Requer, assim, o provimento do recurso, para a revogação d a custódia cautelar . Não abri prazo para contrarrazões. É relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inicialmente, quanto à desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo, não há como concluir se, na sentença, será fixado regime inicial diverso do fechado ou se o réu terá substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno e não impedem a imposição da constrição cautelar. 2. Não obstante se tratar de crime em que não há violência ou grave ameaça, verifica-se que há risco concreto de reiteração delitiva, pois, conforme afirmado pelas instâncias ordinárias, a agravante se associou a outros dois indivíd uos para o fim de praticarem furtos em supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais da região de Brusque. Assim, entendo que ficou demonstrada a periculosidade social da ré, o que justifica a pris ão preventiva para garantia da ordem pública, não havendo, assim, nenhuma ilegalidade a ser sanada. Precedentes. 3. Afora isso, é entendimento desta Corte Superior que as condições favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada; e que é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.