STJ HC 782427
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DA BUSCA E APREENSÃO E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. ELEMENTARES DO CRIME ASSOCIATIVO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a decisão que autoriza a interceptação telefônica não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica. 2. Na espécie, não houve vício de fundamentação no âmbito das decisões tomadas pelo juízo de primeira instância, conforme salientado pelo Tribunal de origem, pois foram apontados os dados essenciais legitimadores das medidas. 3. A defesa técnica não trouxe à baila as referidas matérias por ocasião do julgamento do recurso de apelação na origem, mas apenas no âmbito da revisão criminal, dando azo ao fenômeno da preclusão. 4. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 5. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de associação para o tráfico, destacando as circunstâncias do caso concreto a partir das provas obtidas por meio da interceptação telefônica. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLAYTON RAFAEL PEVERALI contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 2.039/2.049, por meio da qual concedi parcialmente a ordem, para redimensionar as penas ao patamar de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantidos os demais termos do acórdão impugnado. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa pela prática do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas. A condenação transitou em julgado. A defesa apresentou revisão criminal perante a Corte de origem, a qual lhe indeferiu o pleito revisional (e-STJ fls. 15/26). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa nulidade em razão de ausência de fundamentação para interceptações telefônicas. Afirma ausência de fundamentação para expedição do decreto de busca e apreensão, destacando que a denúncia deveria ser rejeitada por ausência de provas. Acrescenta, ainda, que não teria sido demonstrada a estabilidade e permanência necessários para a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Aponta, também, ilegalidades na dosimetria da pena, pedindo a redução da pena-base, abrandamento do regime inicial e conversão da pena privativa em restritiva de direitos. Diante dessas considerações, pede, inclusive liminarmente (e-STJ fls. 13/14): a) - Reconhecimento da NULIDADE ABSOLUTA do processo, sendo ilícita a interceptação telefônica, bem assim as provas ali elencadas, merece a inicial acusatória ser rejeitada nos termos do art. 395, inc. III do CPP, alternativamente que seja o recorrente absolvido nos termos do art. 386, inc. V, alternativamente VII do CPP. b) - Reconhecimento da NULIDADE ABSOLUTA do processo, sendo ilícita a busca e apreensão, bem assim as provas ali elencada, merece a inicial acusatória ser rejeitada nos termos do art. 395, inc. III do CPP, alternativamente que seja o recorrente absolvido nos termos do art. 386, inc. V, alternativamente VII do CPP. c) - Quanto ao delito de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei 11,343/06), sendo ausente os requisitos e elemento subjetivo do tipo, merece o acusado a devida absolvição nos termos do art. 386, I, alternativamente II e VII, todos do CPP. d) - Na dosimetria se requer que seja a pena base mantida no mínimo legal, ou ao menos que esta seja reajustada para que o aumento passe a ser de 1/6. Quanto ao aumento pela prática envolver ou visar o envolvimento de adolescente merece ser afastado. Seja fixado regime inicial no aberto ou semi-aberto. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 1951/1953). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 1961/2021). O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 2027/2035). Às e-STJ fls. 2.039/2.049, concedi parcialmente a ordem, para redimensionar as penas ao patamar de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantidos os demais termos do acórdão impugnado. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DA BUSCA E APREENSÃO E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. ELEMENTARES DO CRIME ASSOCIATIVO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a decisão que autoriza a interceptação telefônica não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica. 2. Na espécie, não houve vício de fundamentação no âmbito das decisões tomadas pelo juízo de primeira instância, conforme salientado pelo Tribunal de origem, pois foram apontados os dados essenciais legitimadores das medidas. 3. A defesa técnica não trouxe à baila as referidas matérias por ocasião do julgamento do recurso de apelação na origem, mas apenas no âmbito da revisão criminal, dando azo ao fenômeno da preclusão. 4. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 5. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de associação para o tráfico, destacando as circunstâncias do caso concreto a partir das provas obtidas por meio da interceptação telefônica. 6. Agravo regimental desprovido.