Decisão · STJ

STJ HC 843642

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-08-02publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, uma vez que havia fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, configurando situação de flagrância que autoriza o ingresso no domicílio independentemente de mandado judicial. 2. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, tendo sido destacada a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 73 kg de maconha), além de balança de precisão e materiais para a embalagem da droga, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário profundo revolvimento de aspectos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHA RODRIGUES ALVES contra decisão monocrática de minha relatoria que negou a ordem. No presente regimental, a Defesa repisa argumentos já postos na impetração que objetivava o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio de violação de domicílio e a consequente absolvição do paciente. Insiste que não houve fundada suspeita para justificar a entrada dos policiais na residência, tendo ocorrido violação ilegal de domicílio. Alega que o paciente não foi abordado na rua com entorpecentes, mas que os policiais chegaram até ele após acesso ilegal ao celular da esposa do corréu. Argumenta que a abordagem que resultou na apreensão dos objetos na residência não possui relação com o paciente, tendo ocorrido em razão de denúncia anônima e ordem arbitrária do capitão para que a equipe adentrasse a residência. Sustenta ainda que houve ilegalidade no afastamento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade de drogas, por si só, não pode justificar o não reconhecimento do tráfico privilegiado. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada para que seja concedida a ordem de habeas corpus, reconhecendo-se a nulidade das provas e absolvendo o paciente. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e a consequente redução da pena. Caso contrário, pede que o agravo regimental seja submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, uma vez que havia fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, configurando situação de flagrância que autoriza o ingresso no domicílio independentemente de mandado judicial. 2. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, tendo sido destacada a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 73 kg de maconha), além de balança de precisão e materiais para a embalagem da droga, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário profundo revolvimento de aspectos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →