Decisão · STJ

STJ REsp 2095676

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a falta de instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por Ederson Luiz Carvalho de Paula e Vitor Wesley Bonfim Carvalho de Paula contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial. O agravante alega que as procurações foram devidamente juntadas, devendo o recurso especial ser analisado (e-STJ fls. 826/835). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a falta de instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual. 3. Agravo regimental desprovido.
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