STJ HC 972589
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DE SEGUNDO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que a defesa se insurge contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator na origem, contra a qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o processamento do habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada. Não bastasse, a tese não foi examinada na decisão da origem, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ERILANDIO BEZERRA DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 590/591). Consta dos autos que o agravante foi preso pela suposta prática do delito capitulado no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal, termos em que foi denunciado. Em suas razões, reitera a defesa a tese de que inexiste justificativa idônea para a prisão processual, asseverando que, "após a decretação da prisão do paciente houve uma profunda alteração do cenário primevo, posto que a Investigação Policial foi encerrada, tendo a Autoridade Policial no Relatório Final do Inquérito Policial concluído pelo Não Indiciamento e pela Revogação da Prisão Preventiva do Paciente" (e-STJ fls. 601/602). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido este recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DE SEGUNDO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que a defesa se insurge contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator na origem, contra a qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o processamento do habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada. Não bastasse, a tese não foi examinada na decisão da origem, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Agravo regimental desprovido.