Decisão · STJ

STJ HC 945049

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-11publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI ABJETO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES, NO CASO. EXCESSO DE PRAZ O PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE GARANTIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta investigada, consubstanciada no abjeto modus operandi empregado na empreitada delitiva (em tese, o agravante matou sua companheira em sua residência e abandonou o corpo, trancando-o à chave) e no fundado risco à aplicação da lei penal (restou frustrada a tentativa de citação do segregado no endereço informado à Autoridade policial. 2. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva do agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o crime pelo qual foi denunciado, além da necessidade de se considerar algumas peculiaridades do caso, dentre essas: o fato de não ter sido localizado para ser citado no endereço informado à Autoridade policial e o de o mandado prisional somente ter sido cumprido após mais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses da decretação da custódia preventiva. 3. Agravo regimental não provido, com determinação de remessa de cópia deste acórdão ao Juízo de primeiro grau para recomendar que envide esforços para garantir mais celeridade no processamento do feito, considerando a o tempo de duração da custódia cautelar em foco. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARINALDO FRANCISCO DA SILVA contra a decisão de minha lavra, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 111-116). Em suas razões, o agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é caso de se relaxar a sua prisão preventiva . Alega que não estão presentes na hipótese os requisitos legais ensejadores da prisão preventiva e que ocorre excesso de prazo para a formação da culpa. Com suporte nessas alegações, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI ABJETO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES, NO CASO. EXCESSO DE PRAZ O PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE GARANTIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta investigada, consubstanciada no abjeto modus operandi empregado na empreitada delitiva (em tese, o agravante matou sua companheira em sua residência e abandonou o corpo, trancando-o à chave) e no fundado risco à aplicação da lei penal (restou frustrada a tentativa de citação do segregado no endereço informado à Autoridade policial. 2. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva do agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o crime pelo qual foi denunciado, além da necessidade de se considerar algumas peculiaridades do caso, dentre essas: o fato de não ter sido localizado para ser citado no endereço informado à Autoridade policial e o de o mandado prisional somente ter sido cumprido após mais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses da decretação da custódia preventiva. 3. Agravo regimental não provido, com determinação de remessa de cópia deste acórdão ao Juízo de primeiro grau para recomendar que envide esforços para garantir mais celeridade no processamento do feito, considerando a o tempo de duração da custódia cautelar em foco.
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