Decisão · STJ

STJ RHC 151230

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2021-07-29publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ILEGALIDADE DAS PROVAS. NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NA ORIGEM. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as supostas irregularidades porventura existentes na prisão em flagrante ficam superadas com a sua conversão em preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. 2. A suposta violação do art. 226 do CPP não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, que se limitou a apreciar as alegações de inexistência de flagrante, abuso de autoridade policial, excesso de prazo para a comunicação da prisão, além da legalidade da custódia preventiva e possibilidade de sua substituição por medidas cautelares diversas. 3. Consoante informações obtidas do sítio eletrônico do Tribunal de origem, em 17/5/2022, o recorrente foi condenado, como incurso no art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal, à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, negado o direito de recorrer em liberdade. 4. Fica prejudicada a insurgência da defesa contra a custódia cautelar, visto que a restrição da liberdade, agora, decorre de novo título - diga-se de passagem, já transitado em julgado -, tendo em vista o não conhecimento do agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial defensivo, conforme andamento obtido via internet. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WELITON LIMA DA SILVA contra decisão de minha lavra em que julguei prejudicado o recurso em habeas corpus por ele interposto. Infere-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 14/3/2021, pela suposta prática em tese do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 28/30). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 61/63): PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. NOTÍCIA DE FUGA E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ININTERRUPTAS NA ZONA RURAL E EM CIDADES VIZINHAS. NECESSIDADE DE APOIO OPERACIONAL. FLAGRANTE DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COM BASE EM RELATOS PRODUZIDOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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