Decisão · STJ

STJ HC 844879

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL VERONEZ DOS SANTOS contra decisão em que não conheci da impetração. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação. Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi indeferida em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 21): REVISÃO CRIMINAL Art. 33, "caput, da Lei nº 11.343/2006. PRELIMINAR Movimentação estranha no local dos fatos que levantou fundadas suspeitas de que algo de ilícito ocorria, o que de fato foi comprovado após a abordagem policial Policiais que observaram ao disposto nos arts. 244 e 301 do CPP. Mudança na orientação jurisprudencial no que se refere à interpretação de determinado dispositivo legal não está prevista como uma das hipóteses legais para o cabimento da revisão criminal. MÉRITO - Peticionário que não trouxe prova nova Revisão criminal que não pode ser utilizada como um instrumento para reapreciação da prova já examinada em primeiro e segundo grau de jurisdição. Penas e regime corretamente fixados. Preliminar rejeitada, pedido revisional indeferido. Sustentou a defesa que a condenação apoiou-se em prova ilícita, pois a prisão em flagrante ocorreu sem que houvesse justa causa para a abordagem do agravante feita pelos policiais. Requereu, ao final, fosse anulada a condenação. Nas razões do presente recurso, repisa a defesa os mesmos argumentos anteriormente expendidos, aduzindo, para tanto, que "o motivo da abordagem policial está apoiada apenas na atitude suspeita subjetivamente apresentada pelo policiais. Não se vislumbra, primo ictu oculi, elementos indiciários suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem do paciente, nem mesmo o ingresso em sua residência sem a autorização expressa" (e-STJ fl. 170). Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
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