Decisão · STJ

STJ HC 969665

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA PARA FATOS PRATICADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1."O § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, com redação dada Lei n. 14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicado retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa" (HC n. 932.864/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 63/66, na qual concedi a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do Juízo da Execução que deferiu o pedido de saída temporária. O Parquet busca a reforma desse decisório, ao argumento de que a Lei n. 14.843/2024 é norma de caráter eminentemente procedimental e deveria ser aplicada imediatamente. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo provimento da presente irresignação, em parecer de fls. 90/92. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA PARA FATOS PRATICADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1."O § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, com redação dada Lei n. 14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicado retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa" (HC n. 932.864/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
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