Decisão · STJ

STJ HC 961488

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-11-14publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MOTIVAÇÃO AUTÔNOMA DO ATO AGRAVADO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 259, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, sob o fundamento de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e impossibilidade de se utilizar habeas corpus como forma de superar, por via transversa, óbice de admissibilidade a recurso interposto. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação, que autonomamente lastreou o não conhecimento do pedido formulado na inicial. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GERSON DAMASCENO DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 147/151). Em suas razões, o agravante alega que o habeas corpus impetrado pela Defesa deve ser processado, visto que não há impeditivo para o emprego de Habeas Corpus como substitutivo de Revisão Criminal quando manifesta a ilegalidade (fl. 158), bem como que não há impedimento para conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em pleito de desclassificação (fl. 160). No ponto, aduz que ambas as teses (atipicidade delitiva por se tratar de hipótese de crime impossível e desclassificação para tipo penal específico) poderiam ser examinadas em sede de Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal (fl. 162). Pleiteia, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MOTIVAÇÃO AUTÔNOMA DO ATO AGRAVADO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 259, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, sob o fundamento de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e impossibilidade de se utilizar habeas corpus como forma de superar, por via transversa, óbice de admissibilidade a recurso interposto. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação, que autonomamente lastreou o não conhecimento do pedido formulado na inicial. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →