Decisão · STJ

STJ HC 868479

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECORRENTE INTEGRANTE DO COMANDO VERMELHO. CHEFE DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO COMPLEXO DO CHAPADÃO, MORRO DA GALINHA E MORRO DO ENGENHO E UM DOS CHEFES DO MORRO DO ALEMÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DA CONTEMPORANEIDADE DOS MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Robson Aguiar de Oliveira contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de supressão de instância quanto à valoração negativa dos antecedentes criminais e à compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso com o decote da vetorial negativada referente aos antecedentes e compensação integral da confissão espontânea com a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a anotação criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes do recorrente poderia ser considerada sem violar o princípio da contemporaneidade; e (ii) estabelecer se a atenuante da confissão espontânea poderia ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de análise pelo Tribunal de origem da contemporaneidade da anotação criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes do recorrente impede sua apreciação nesta instância, sob pena de supressão de instância. 4. A inexistência, nos autos, da Certidão de Antecedentes Criminais do recorrente impossibilita a verificação da data de extinção da pena anterior e do lapso temporal transcorrido até o novo delito, a demonstrar a ausência de prova pré-constituída. 5. A atenuante da confissão espontânea não foi analisada no acórdão impugnado, sem que a defesa tenha oposto embargos de declaração, o que também impede sua apreciação nesta instância. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ROBSON AGUIAR DE OLIVEIRA contra decisão monocrática por mim exarada que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 496/498). Sustenta o recorrente que, ao contrário do que consignado na decisão agravada, a questão referente a valoração negativa dos antecedentes, bem como da atenuante da confissão espontânea foram enfrentadas no acórdão de origem, não havendo que se falar, portanto, em supressão de instância. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja decotada a vetorial referente aos antecedentes e, na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão espontânea com sua compensação integral com a agravante da reincidência (e-STJ 502/506). Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ fls. 515/526). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECORRENTE INTEGRANTE DO COMANDO VERMELHO. CHEFE DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO COMPLEXO DO CHAPADÃO, MORRO DA GALINHA E MORRO DO ENGENHO E UM DOS CHEFES DO MORRO DO ALEMÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DA CONTEMPORANEIDADE DOS MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Robson Aguiar de Oliveira contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de supressão de instância quanto à valoração negativa dos antecedentes criminais e à compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso com o decote da vetorial negativada referente aos antecedentes e compensação integral da confissão espontânea com a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a anotação criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes do recorrente poderia ser considerada sem violar o princípio da contemporaneidade; e (ii) estabelecer se a atenuante da confissão espontânea poderia ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de análise pelo Tribunal de origem da contemporaneidade da anotação criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes do recorrente impede sua apreciação nesta instância, sob pena de supressão de instância. 4. A inexistência, nos autos, da Certidão de Antecedentes Criminais do recorrente impossibilita a verificação da data de extinção da pena anterior e do lapso temporal transcorrido até o novo delito, a demonstrar a ausência de prova pré-constituída. 5. A atenuante da confissão espontânea não foi analisada no acórdão impugnado, sem que a defesa tenha oposto embargos de declaração, o que também impede sua apreciação nesta instância. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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