STJ RHC 176662
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. BUSCA PESSOAL INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO A ROBUSTECER AS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA NO DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVAS ILÍCITAS. FALTA DE MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento ao recurso para conceder a ordem de habeas corpus, absolvendo o recorrente diante da ilegalidade das buscas realizadas em seu desfavor. 2. A decisão monocrática considerou que as buscas domiciliar e pessoal foram realizadas com base em denúncia anônima, sem a devida comprovação de consentimento válido para o ingresso no domicílio, resultando na ilicitude das provas obtidas. 3. A jurisprudência doesta Corte Superior estabelece que a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, estando ausente justa causa para a medida. 4. Mesmo a denúncia anônima especificada, tema ainda em debate no colegiado, que em casos pontuais vem sendo reconhecida como apta a desatinar a busca pessoal, exigiria verificação por diligências mínimas, inexistentes na espécie - tanto que a busca pessoal nada localizou, não se justificando, diante de tal cenário, a evolução para a busca domiciliar. 5. O consentimento do morador para o ingresso em domicílio, conforme firme jurisprudência deste sodalício, deve ser comprovado de forma inequívoca, com documentação escrita e registro audiovisual, para afastar dúvidas sobre sua voluntariedade - o que não ocorreu no caso. 6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório (art. 157, § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em necessário trancamento da ação penal, não se cogitando da pretendida incidência do inexistente princípio in dubio pro societate. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão (fls. 163/172) que deu provimento ao recurso para conceder a ordem de habeas corpus, absolvendo o recorrente, diante da ilegalidade das buscas realizadas em seu desfavor. Adoto o relatório traçado na monocrática, por economia processual, acrescendo os eventos subsequentes. Ciente o Ministério Público Federal (que opinava pelo provimento ao recurso em seu parecer), sobreveio a interposição do regimental pelo Parquet estadual - e-STJ fls. 179/203. Alega, em síntese, a existência de fundada suspeita a autorizar a busca pessoal. Sustenta tratar-se de situação de denúnc ia anônima qualificada, que motivou a abordagem do acusado; posteriormente, quando abordado o réu em via pública, fora de sua residência, houve a autorização para o ingresso dos policiais no imóvel (e-STJ fl. 195), asseveando a inexigibilidade de documentação da autorização perante os depoimentos policiais. Argumenta que, por ainda não ter se encerrado a instrução, seria inviável sustentar a ausência de justa causa para o aforamento da denúncia contra o paciente mediante a desvalorização daqueles elementos informativos constantes nos autos, uma vez que o afastamento da imputação exige ampla incursão e exame valorativo da prova, cuja plenitude somente se alcançará depois de iniciado e instruído o feito (e-STJ fl. 197). Formula a tese de que, na fase embrionária da ação penal, para o recebimento da denúncia a resolução de eventuais dúvidas ou incertezas é orientada pelo princípio in dubio pro societate, bastando a tanto a mera possibilidade de procedência da pretensão acusatória (e-STJ fl. 198). Requer, assim, o acolhimento do agravo para que seja restabelecida a conclusão acerca da licitude da busca pessoal e domiciliar realizadas (e-STJ fl. 203). Transcorrido in albis o prazo de impugnação (e-STJ fl. 208), aportaram aos autos novas informações, com cópia da sentença superveniente, que absolveu o acusado (e-STJ, fls. 210/216). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. BUSCA PESSOAL INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO A ROBUSTECER AS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA NO DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVAS ILÍCITAS. FALTA DE MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento ao recurso para conceder a ordem de habeas corpus, absolvendo o recorrente diante da ilegalidade das buscas realizadas em seu desfavor. 2. A decisão monocrática considerou que as buscas domiciliar e pessoal foram realizadas com base em denúncia anônima, sem a devida comprovação de consentimento válido para o ingresso no domicílio, resultando na ilicitude das provas obtidas. 3. A jurisprudência doesta Corte Superior estabelece que a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, estando ausente justa causa para a medida. 4. Mesmo a denúncia anônima especificada, tema ainda em debate no colegiado, que em casos pontuais vem sendo reconhecida como apta a desatinar a busca pessoal, exigiria verificação por diligências mínimas, inexistentes na espécie - tanto que a busca pessoal nada localizou, não se justificando, diante de tal cenário, a evolução para a busca domiciliar. 5. O consentimento do morador para o ingresso em domicílio, conforme firme jurisprudência deste sodalício, deve ser comprovado de forma inequívoca, com documentação escrita e registro audiovisual, para afastar dúvidas sobre sua voluntariedade - o que não ocorreu no caso. 6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório (art. 157, § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em necessário trancamento da ação penal, não se cogitando da pretendida incidência do inexistente princípio in dubio pro societate. 7. Agravo regimental não provido.