Decisão · STJ

STJ HC 966304

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. MATÉRIA JÁ ALEGADA NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO FERREIRA DE MACENA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 171): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NO ARESP N. 2.509.644/SP. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Aduz o agravante que, apesar de haver interposto o AREsp n. 2.509.644/SP, por meio da defensoria pública, este não teve o mérito do seu pedido julgado, conforme se comprova pelas cópias extraídas daqueles autos que seguem em anexo. O Aresp transitou em julgado sem a análise de mérito, por óbice processual (fl. 177). Argumenta que o simples fato de haver impetração de ARESP, inclusive barrado por óbice processual, não é fundamento idôneo para obstar cabimento do habeas corpus, pois a matéria nele debatida (nulidade processual) pode ser objeto de discussão em habeas corpus, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal (incs. I e VI do art. 648) - (fl. 178). Defende que a regra da unirrecorríbilidade recursal não se aplica em caso de habeas corpus. Reitera os argumentos referentes à nulidade decorrente da inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação do Colegiado, a fim de que seja provido para conceder a ordem pleiteada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. MATÉRIA JÁ ALEGADA NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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