Decisão · STJ

STJ HC 969827

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. O pedido de concessão de medida liminar de antecipação de tutela recursal foi formulado em via inadequada, sendo incabível a análise do pedido em agravo regimental em habeas corpus. Precedente. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THOMAS CARVALHO MARTINS contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus (fls. 492/494). Nesta via, o agravante requer, com pedido de antecipação da tutela recursal em caráter de urgência, seja concedida a ordem de habeas corpus de ofício, para revogar a prisão preventiva. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. O pedido de concessão de medida liminar de antecipação de tutela recursal foi formulado em via inadequada, sendo incabível a análise do pedido em agravo regimental em habeas corpus. Precedente. 3 . Agravo regimental não conhecido.
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