Decisão · STJ

STJ HC 913729

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-13publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ELEMENTOS OBJETIVOS. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA SATISFEITA. PROVAS MANTIDAS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA - rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida , objetos ou papéis que constituam corpo de delito (artigo 244 do CPP) . 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a existência de fundada suspeita para a diligência policial, o que afasta o pleito da aventada nulidade da abordagem e, consequentemente, o de absolvição. 3. No que diz respeito ao pleito de desclassificação do crime de tráfico para o delito do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é inviável na via do habeas corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por RIAN ELIAS DOS SANTOS COSTA contra a decisão (fls. 616/622) que denegou a ordem de habeas corpus. Assevera o agravante que as provas produzidas são inegavelmente ilícitas, vez que a ação policial foi realizada sem a presença da necessária "fundada suspeita", mormente porque estavam em patrulhamento quando "avistou o veículo VW/Gol parado embaixo de uma árvore e com o motor ligado, em uma rua sem iluminação, razão pela qual resolveram abordá-lo" (fl. 633). Ressalta que a abordagem, em verdade, foi totalmente aleatória, apenas pela visualização de um veículo parado com o motor ligado (fl. 633). Alega que imperioso é o reconhecimento da nulidade da abordagem policial e consequentemente da busca pessoal, que foi feita sem que houvesse nenhum elemento objetivo capaz de demonstrar a justa causa, ou que o paciente cometeu ou estava cometendo delito naquele instante (fl. 634). Defende que, tendo em vista que não restou minimamente comprovado que as drogas encontradas com o paciente tinham fins mercantis, é impositiva a desclassificação do crime para consumo pessoal de entorpecente (fl. 634). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. Contrarrazões (fls. 648/654). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ELEMENTOS OBJETIVOS. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA SATISFEITA. PROVAS MANTIDAS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA - rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida , objetos ou papéis que constituam corpo de delito (artigo 244 do CPP) . 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a existência de fundada suspeita para a diligência policial, o que afasta o pleito da aventada nulidade da abordagem e, consequentemente, o de absolvição. 3. No que diz respeito ao pleito de desclassificação do crime de tráfico para o delito do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é inviável na via do habeas corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.
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