Decisão · STJ

STJ HC 939316

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-21publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS SILVA DOS SANTOS contra a decisão (fls. 236/237) que indeferiu o pedido de liminar . O agravante reitera as teses alegadas na inicial da impetração, aduzindo que não foram observadas as formalidades estabelecidas pelo artigo 226 do CPP (fl. 285). Ressalta ser devida a absolvição, tendo em vista que no caso de Lucas não há evidências adicionais que corroboram a autoria do crime, a condenação baseada exclusivamente no reconhecimento fotográfico irregular deve ser anulada (fl. 286). Alega ausência de correlação entre a denúncia e os fatos nela descritos, asseverando que a constatação de que os eventos ocorreram em uma data diferente da mencionada na acusação evidencia a impossibilidade de condenar o réu com base em uma imputação cuja materialidade não foi provada para a data alegada (fl. 303). Requer a reforma da decisão ou que o presente recurso seja submetido ao órgão julgador. Contrarrazões (fls. 328/330). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 337/339). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.
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