Decisão · STJ

STJ HC 946763

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de MARCOS SILVA contra a decisão, de fls. 132/134, por meio da qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme este resumo: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OFENSA AO ART. 155 DO CPP E REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a defesa aduz que, embora substitutivo de recurso próprio, o habeas corpus pode ser utilizado como via alternativa de ataque aos atos judiciais, e inclusive contra sentença transitada em julgado (fl. 142). Sustenta, quanto à dosimetria, que tal matéria foi lançada na petição inicial da revisão criminal, bem como na inicial do writ, assim, se o Tribunal Bandeirante, não analisou a tese, seria o caso de concessão de ofício da ordem para anular o acórdão da revisão criminal e determinar que outro seja proferido analisando a tese da dosimetria (fl. 144). Insiste em que o agravante não teve sua pena individualizada, além de não ter sido observada a flagrante violação do artigo 155 do CPP (fl. 147). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o recurso submetido à apreciação do Colegiado, a fim de que seja provido para conceder a ordem de habeas corpus. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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