Decisão · STJ

STJ HC 938442

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Julio Cesar Elias Santiago e Jadiel Pedro, interposto contra a deci são de fls. 589/592, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TEMA NÃO DEBATIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. Alegam os agravantes, em síntese, que (fl. 600/601): Entende-se, contudo, que a decisão merece ser revista, mesmo que desconsiderando o argumento relativo à inovação. Isso porque, em que pese os bens tenham sido indiretamente avaliados na monta de R$ 10.000,00, a própria vítima relatou em juízo "que o equipamento não tinha valor comercial" (e-STJ, fl. 99) - a própria vítima, portanto, reconheceu que não sofreu qualquer perda patrimonial. .. Sabe-se que a jurisprudência, ao tratar da insignificância, admite a "análise global" do fato imputado. Contudo, em recentes casos semelhantes e até mesmo mais graves, inclusive de furto qualificado, este Superior Tribunal de Justiça decidiu por aplicar o princípio da insignificância: .. De mais a mais, seguindo a consagrada classificação doutrinária, não há dúvidas de que a qualificadora de rompimento de obstáculo (meio de execução empregado para a prática do furto) constitui circunstância de caráter objetivo, sendo menos reprovável que as de natureza subjetiva. Enfim, resta claro, pela análise dos elementos do caso concreto, se tratar de caso de incidência do princípio da insignificância, vez que revelam o ínfimo desvalor da conduta e do resultado (a res furtiva não possuía valor comercial), sendo desnecessária a intervenção penal. Postulam, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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