STJ HC 961565
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, alegando constrangimento ilegal na condenação por associação para o tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta que não ficou demonstrado o vínculo associativo e a estabilidade necessários para a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reavaliar a condenação por associação para o tráfico de drogas. 4. Outra questão é verificar se há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que constatou a suficiência do conjunto probatório para a condenação do agravante. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admissível como sucedâneo de revisão criminal, sendo competência do Superior Tribunal de Justiça julgar revisões criminais de seus próprios julgados. 6. O Tribunal de origem constatou a suficiência do conjunto probatório, incluindo interceptações telefônicas, depoimentos de policiais e apreensões de drogas, demonstrando o vínculo associativo estável entre o agravante e outros envolvidos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. A suficiência do conjunto probatório para a condenação por associação para o tráfico de drogas afasta a alegação de ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rodrigo de Melo contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ. Nesse recurso, sustenta constrangimento ilegal quanto à condenação do agravante pelo crime de associação para o tráfico de drogas, porque não ficou demonstrado o vínculo associativo e estabilidade. Pede assim, a reconsideração da decisão impugnada, para absolver o agravante do crime de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, alegando constrangimento ilegal na condenação por associação para o tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta que não ficou demonstrado o vínculo associativo e a estabilidade necessários para a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reavaliar a condenação por associação para o tráfico de drogas. 4. Outra questão é verificar se há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que constatou a suficiência do conjunto probatório para a condenação do agravante. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admissível como sucedâneo de revisão criminal, sendo competência do Superior Tribunal de Justiça julgar revisões criminais de seus próprios julgados. 6. O Tribunal de origem constatou a suficiência do conjunto probatório, incluindo interceptações telefônicas, depoimentos de policiais e apreensões de drogas, demonstrando o vínculo associativo estável entre o agravante e outros envolvidos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. A suficiência do conjunto probatório para a condenação por associação para o tráfico de drogas afasta a alegação de ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.