STJ HC 778277
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE DA SILVA LEMOS contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 142/149). Nas razões recursais, a parte defende que o acórdão do Tribunal de origem não demonstrou a existência de vínculo associativo estável e permanente para configuração do crime de associação para o tráfico, confundindo os requisitos com a prática duradoura e reiterada. Alega a ausência de fundamentação idônea para valoração negativa da conduta social, inovando o relator na decisão monocrática denegatória da ordem de habeas corpus com fundamento inexistente no aresto impugnado ou na sentença. Sustenta que aplicando-se a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo da pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, o acréscimo de pena para cada circunstância judicial valorada negativamente deveria ser de 4 meses e 15 dias de reclusão, não de 6 meses como feito no acórdão (fl. 167). Defende que o constrangimento ilegal é constatável de plano, não dependendo do reexame do acervo de fatos e provas. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 173/175 e 178/188). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.