STJ HC 887143
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido do writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte, notadamente no presente caso, em que não se vislumbra flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em HABEAS CORPUS interposto em favor de RUAN DANIEL DE FREITAS SANTOS contra decisão de minha lavra em que neguei conhecimento ao habeas corpus em decisum assim relatado (e-STJ fls. 150/153): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RUAN DANIEL DE FREITAS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de "15 (quinze) porções, contendo aproximadamente 18,93g (dezoito gramas e noventa e três centigramas) da substância Erythroxylum coca, mais conhecida por "cocaína" (e-STJ fls. 56/70). Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, tendo o Tribunal de origem dado parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena, conforme acórdão assim ementado (e-STJ fl. 72): Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Recursos defensivos. Preliminares. Violação de domicílio e quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Licitude das provas. Rejeição. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos seguros dos policiais militares roborados pelo conjunto probatório, ausente qualquer elemento concreto que os infirme. Condenação mantida. Reparo na dosimetria para reduzir as basilares. Maus antecedentes de Daniel. Reincidência de Ruan compensada com a menoridade relativa. Multa advinda do preceito secundário do tipo. Regime inicial fechado adequado. Impossibilidade de concessão de benefício liberatório imediato. Parcial provimento dos apelos. No Superior Tribunal de Justiça, sustenta a defesa que deve ser reconhecida a nulidade da prova material em razão da busca domiciliar ter ocorrido sem fundado motivo, devendo, consequentemente, ser absolvido o paciente. Ainda, aduz que "todos os elementos de prova convergem para "trazer consigo" entorpecentes para consumo próprio, aliás como o próprio Paciente confessou em todos os momentos" (e-STJ fl. 16). Por fim, afirma que o paciente preenche todos os requisitos para a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Assim, requer, inclusive liminarmente (e-STJ fl. 29): a) Preliminarmente, seja reconhecida a ilegalidade na busca domiciliar, afastando a prova material ilicitamente produzida, com a consequente absolvição do Paciente; b) Liminarmente, conceder a ordem de habeas corpus, reconhecendo-se a ilegalidade do acórdão prolatado pelo TJSP, suspendendo- se os efeitos da condenação com relação ao excesso impugnado, até o julgamento final do writ; c) Ao final, seja concedida ou não a liminar, conceda- se a ordem, a fim de desclassificar a conduta prevista no artigo 33, caput, para a figura prevista no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006; d) Aplicar a causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, em favor do Paciente no máximo legal, de modo a readequar a pena aplicada; e) Como consequência, deve ser fixado o regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa; f) Subsidiariamente, caso não seja conhecido o habeas corpus, seja a ordem concedida de ofício, diante da manifesta ilegalidade (CRFB/1988, artigo 5º, LXVIII; CPP, artigo 654, § 2º). Liminar indeferida (e-STJ fls. 88/89). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 142/147). No presente agravo, reitera a defesa os argumentos iniciais e sustenta o cabimento do writ. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 159/166). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido do writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte, notadamente no presente caso, em que não se vislumbra flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice. 2. Agravo regimental desprovido.