Decisão · STJ

STJ HC 965157

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-01publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca veicular. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em caso de tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca veicular. 2. Fato relevante. Durante patrulhamento, agentes policiais avistaram os acusados em situação de flagrância, trafegando em velocidade inferior à permitida, o que gerou suspeita de transporte de ilícitos. A busca veicular resultou na apreensão de drogas. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou o habeas corpus incabível como substitutivo de recurso próprio e não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, que resultou na apreensão de drogas, foi realizada com base em fundadas razões que afastam a alegação de ilicitude da prova. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas em sede de habeas corpus, considerando a alegação de que os fatos não ocorreram conforme apresentado pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado. 7. A busca veicular foi justificada por fundadas razões, não se tratando de suspeitas vagas ou meras conjecturas, o que legitima a atuação policial. 8. O reexame de provas é inviável em sede de habeas corpus, sendo necessário respeitar as conclusões das instâncias ordinárias quanto aos fatos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio. 2. A busca veicular justificada por fundadas razões não configura ilicitude da prova. 3. O reexame de provas é inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.464/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CESAR DA SILVA BORGES contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 1.028): DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões do regimental, o agravante defende o cabimento do habeas corpus, argumentando que sua função é garantir o direito fundamental à liberdade e corrigir eventuais ilegalidades flagrantes, e reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, a nulidade das provas advindas da busca veicular que não foi precedida de fundadas suspeitas (fl. 1.048). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca veicular. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em caso de tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca veicular. 2. Fato relevante. Durante patrulhamento, agentes policiais avistaram os acusados em situação de flagrância, trafegando em velocidade inferior à permitida, o que gerou suspeita de transporte de ilícitos. A busca veicular resultou na apreensão de drogas. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou o habeas corpus incabível como substitutivo de recurso próprio e não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, que resultou na apreensão de drogas, foi realizada com base em fundadas razões que afastam a alegação de ilicitude da prova. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas em sede de habeas corpus, considerando a alegação de que os fatos não ocorreram conforme apresentado pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado. 7. A busca veicular foi justificada por fundadas razões, não se tratando de suspeitas vagas ou meras conjecturas, o que legitima a atuação policial. 8. O reexame de provas é inviável em sede de habeas corpus, sendo necessário respeitar as conclusões das instâncias ordinárias quanto aos fatos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio. 2. A busca veicular justificada por fundadas razões não configura ilicitude da prova. 3. O reexame de provas é inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.464/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/9/2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →