STJ HC 891027
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Franciele Fernanda Raphael Fortunato ingressa com agravo regimental inconformada com a decisão de fls. 65/67, assim ementada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus não conhecido. Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incursa no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006 (445,77 g de maconha). Alega a agravante (fl. 73): Os argumentos lançados pelo E. Tribunal de São Paulo para negar a paciente a aplicação da causa de diminuição não merece guarida. Preliminarmente, é certo que sendo a paciente primário e sem maus antecedentes, não há razão pela qual não se aplique a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A quantidade de substância ilícita apreendida exclusivamente com o paciente 445,77gramas, de maconha segundo a denúncia), apesar de ser expressiva, não indica integração à organização criminosa, muito menos dedicação à atividade do mesmo fim. E mais, pelo que resta certificado no venerando acórdão, não consta outros elementos materiais, como apreensão de balança, caderneta com anotações, investigações pretéritas, aptos a indicarem esse envolvimento com estruturas do crime e práticas reiteradas de injustos penais. Afirma que, para chegar a essa conclusão, não é necessário revisar o quadro probatório produzido ao longo do feito (fl. 75). Parecer do Ministério Público Federal (fls. 105/111): HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGIME. 1. O habeas corpus, quando utilizado como substituto de revisão criminal, não deve ser conhecido, somente se justificando a concessão da ordem de ofício quando flagrante a ilegalidade apontada, o que não é o caso. 2. Se as instâncias ordinárias reputaram ausentes os requisitos necessários à aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, inviável afastar tal conclusão sem, antes, proceder à nova dilação probatória. 3. Parecer pela manutenção da decisão que não conheceu do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.