Decisão · STJ

STJ HC 728036

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-03-10publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a competência da justiça criminal comum para processamento do feito. 2. Os fundamentos trazidos na sentença foram analisados pelo Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação e, posteriormente, objeto de impugnação por recurso especial, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCO TULIO GARCIA LOPES contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 348/349, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, conforme a seguinte ementa (e-STJ fl. 286): HABEAS CORPUS MAUS-TRATOS INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPLEXIDADE DO FEITO TRANSAÇÃO PENAL NEGATIVA MINISTERIAL JUSTIFICADA INIMPUTABILIDADE DO AGENTE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE NEGATIVA MINISTERIAL JUSTIFICADA REMESSA Ã INSTÂNCIA REVISORA INVIABILIDADE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTERIOR VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964/19. - Diante da necessidade de instauração de incidente de sanidade mental, com a constatação da inimputabilidade do agente, mesmo em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, impõe - se a incompetência do Juizado Especial Criminal, ante a complexidade do feito. - Estando devidamente fundamentada a negativa da transação penal ao paciente, com fulcro na sua inimputabilidade por motivo de doença mental atestada por laudo pericial, não há que se falar no benefício da transação penal, que pressupõe a capacidade de entendimento e aceite das condições a ele impostas. - Embora não seja cabível controle jurisdicional a respeito de aspectos subjetivos do acordo de não persecução penal (ANPP), sendo manifesta a sua inviabilidade no caso concreto, resta justificado o óbice ã providência do art. 28-A, § 14, do CPP. - Admite-se o acordo de não persecução penal (ANPP) a fatos que antecedem a vigência da Lei nº 13.964/19, desde que não recebida a denúncia. Precedentes dos Tribunais Superiores. Neste writ, a defesa reiterou o pedido para o reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal para o processamento de ação penal por maus tratos de animais (art. 32, § 2º, da Lei n. 9.605/1998). Às e-STJ fls. 130/135, deneguei a ordem. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos no habeas corpus . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a competência da justiça criminal comum para processamento do feito. 2. Os fundamentos trazidos na sentença foram analisados pelo Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação e, posteriormente, objeto de impugnação por recurso especial, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →