Decisão · STJ

STJ HC 916308

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO . ATIPICIDADE DA CONDUTA. INÉPCIA DA INICIAL . ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, a fundamento nodal da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume a motivação expendida pela decisão recorrida. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. No caso, deixou o agravante de rebater a motivação segundo a qual, na espécie, inexiste manifesto constrangimento ilegal a ser reparado, uma vez que a inicial acusatória descreve delitos, em tese, passíveis de outra tipificação, atraindo a incidência dos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Vladimir Joelsas Timerman contra decisão monocrática de minha lavra, na qual deneguei a ordem, conforme termos da seguinte ementa (fl. 1.724): HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO. ART. 147-A DO CP. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que a conduta imputada é patentemente atípica, não estando caracterizada a elementar "perseguir" do crime de stalking, art. 147-A do Código Penal, pois não houve invasão da esfera individual da suposta vítima. Sustenta que as provas colhidas no curso de investigação mostram que ocorreu o exato oposto de atos de perseguição contra NELSON TANURE: foram as pessoas ligadas a NELSON TANURE, sejam advogados, parentes ou amigos, que realizaram incessante e diário acompanhamento das redes sociais do AGRAVANTE (fl. 1.743). Afirma que também não está caracterizada a invasão ou perturbação da esfera de liberdade ou privacidade da suposta vítima, pois exerceu o seu direito de fiscalização, de forma transparente, em espaço virtual público e por meio de petições às autoridades competentes, limitando-se às balizas da lei e sem adentrar qualquer espaço privado ou íntimo (fl. 1.751). Aduz que a inicial é inepta, pois não se tem certeza sequer de qual ou quais mensagens teriam o condão hipotético de preencher qualquer das elementares do tipo insculpido no art. 147-A do Código Penal (fl. 1.752). Salienta que a decisão de recebimento da inicial não foi devidamente fundamentada. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 1.734/1.754). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO . ATIPICIDADE DA CONDUTA. INÉPCIA DA INICIAL . ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, a fundamento nodal da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume a motivação expendida pela decisão recorrida. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. No caso, deixou o agravante de rebater a motivação segundo a qual, na espécie, inexiste manifesto constrangimento ilegal a ser reparado, uma vez que a inicial acusatória descreve delitos, em tese, passíveis de outra tipificação, atraindo a incidência dos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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