Decisão · STJ

STJ HC 914387

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-15publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos autos. 2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando como mero tirocínio policial ou fishing expedition. 3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, na medida em que identificadas circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida busca. 4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RIBAMAR ROSA contra decisão monocrática de minha relatoria que denegou a ordem de habeas corpus. No presente regimental, a Defesa repisa argumentos postos na impetração que objetivava o reconhecimento da ilegalidade da abordagem policial e da busca domiciliar, com a consequente declaração de nulidade das provas obtidas e absolvição do agravante. Insiste a Defesa que não houve fundada suspeita para a abordagem inicial, tratando-se de mera abordagem exploratória baseada em denúncia anônima, sem diligências prévias. Argumenta que a decisão agravada equivocou-se na análise das provas, sendo necessária apenas a revaloração jurídica dos fatos incontroversos, e não o revolvimento probatório. Sustenta, ainda, que há flagrante ilegalidade no afastamento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), uma vez que o próprio Juízo sentenciante reconheceu a caracterização do tráfico privilegiado, não havendo elementos nos autos que indiquem habitualidade na conduta delitiva ou participação em organização criminosa. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada para que seja concedida a ordem, reconhecendo-se a nulidade da abordagem e da invasão de domicílio, com a consequente absolvição do agravante. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da incidência da minorante do tráfico privilegiado em sua fração máxima, com redimensionamento da pena e fixação de regime aberto, possibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Caso contrário, pugna que o agravo regimental seja submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos autos. 2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando como mero tirocínio policial ou fishing expedition. 3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, na medida em que identificadas circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida busca. 4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela. 5. Agravo regimental não provido.
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