STJ HC 950521
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator, amparado no art. 34, XVIII, do RISTJ, decide monocraticamente em caso de manifesta inadmissibilidade do habeas corpus. 2. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando assegurado ao paciente o exercício de tais garantias ao longo da persecução penal. 3. A via do habeas corpus é inadequada para análise de matérias que demandem revolvimento fático-probatório. Precedentes. 4. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a excepcional utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON DOS REIS FONSECA contra a decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 77-80). No presente regimental, a Defesa aduz, em síntese, que: a) houve violação ao princípio da colegialidade, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que decisões de maior complexidade sejam proferidas por um colegiado de juízes; b) a decisão monocrática viola o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao impedir uma análise mais ampla e justa da matéria por um órgão colegiado; c) não se trata de caso de manifesta inadmissibilidade que justifique decisão monocrática, conforme previsto no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; d) há precedentes do STJ e do STF admitindo a utilização de habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado da condenação, em hipóteses excepcionais, e e) cabível a incidência da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) em sua fração máxima, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Busca a reconsideração da decisão agravada para que seja conhecido e provido o habeas corpus, com a absolvição do réu, ou, subsidiariamente, a aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade. Caso contrário, requer que o agravo regimental seja submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator, amparado no art. 34, XVIII, do RISTJ, decide monocraticamente em caso de manifesta inadmissibilidade do habeas corpus. 2. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando assegurado ao paciente o exercício de tais garantias ao longo da persecução penal. 3. A via do habeas corpus é inadequada para análise de matérias que demandem revolvimento fático-probatório. Precedentes. 4. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a excepcional utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 5. Agravo regimental não provido.