Decisão · STJ

STJ HC 956409

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-10-25publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO - ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO - OBJETO DO CRIME - FIOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência e habitualidade delitiva, mesmo que o valor do bem seja pequeno. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a conduta do apenado, caracterizada pela reiteração criminosa e pela prática de furto qualificado de fios de cobre, demonstrando maior reprovabilidade e periculosidade social, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 3. A ausência de laudo de avaliação dos bens furtados impede a verificação da expressividade da lesão jurídica, requisito indispensável para a aplicação do princípio da insignificância. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por RAFAEL FERNANDES ASCKI contra a decisão preferida pela Presidência desta Corte, na qual indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus (fls. 200/202). Assevera o agravante que o fato de o paciente ser reincidente não afasta a aplicação do princípio da insignificância da conduta de subtração de fios de cobre e uma mochila, avaliados em R$120,00 (fl. 212). Ressalta que é caso de restabelecer a absolvição sumária do paciente, tendo em vista a atipicidade material da conduta (CPP, art. 397, III) (fl. 213). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. Contrarrazões (fls. 231/237). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO - ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO - OBJETO DO CRIME - FIOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência e habitualidade delitiva, mesmo que o valor do bem seja pequeno. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a conduta do apenado, caracterizada pela reiteração criminosa e pela prática de furto qualificado de fios de cobre, demonstrando maior reprovabilidade e periculosidade social, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 3. A ausência de laudo de avaliação dos bens furtados impede a verificação da expressividade da lesão jurídica, requisito indispensável para a aplicação do princípio da insignificância. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.
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