STJ RHC 207933
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Luciano Souza Santos Junior à decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 376): RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. Recurso improvido. Expõe o embargante que a decisão contém obscuridade quanto à inexistente gravidade em concreto (fl. 383). Alega, ainda, omissão na decisão, ora impugnada, no tocante à contemporaneidade da prisão cautelar. Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que sejam sanados os vícios ora apontados a fim de revogar a prisão preventiva. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.