STJ HC 954305
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1161. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Leonardo Jose Wanderley Menezes contra decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ, conforme termos da seguinte ementa (fl. 98): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1161. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. O agravante alega, em síntese, que o Tema 1161 deve ser ponderado com o princípio da razoabilidade e o com o caráter ressocializador da pena. Argumenta que interromper o prazo de progressão pelo cometimento de uma falta grave sem considerar o lapso temporal desde a sua ocorrência, configura uma penalização excessiva ao apenado, gerando tratamento desproporcional, especialmente em situações em que a falta grave ocorreu em um momento distante do pedido de progressão (fl. 107). Salienta que as faltas foram praticadas em 2018, há seis anos, tendo sido objeto de reabilitação. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo (fls. 106/111). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1161. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.