STJ HC 824925
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência contra acórdão transitado em julgado por meio do writ como revisão criminal é descabida. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Entretanto, tal não é o caso. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em HABEAS CORPUS interposto em favor de CAUE APARECIDO DA SILVA CAVALCANTE contra decisão de minha lavra em que não conheci do habeas corpus em decisum assim relatado (e-STJ fls. 83/85): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de CAUE APARECIDO DA SILVA CAVALCANTE apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1501032- 45.2022.8.26.0567). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa. Segundo consta, o paciente fora apreendido em posse de aproximadamente 33g (trinta e três gramas) de crack, 128g (cento e vinte o oito gramas) de maconha, 18g (dezoito gramas) de haxixe e 93g (noventa e três gramas) de cocaína. Interposta apelação, foi o recurso desprovido pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 17/23, sem ementa). Daí o presente writ, no qual alega a defesa, inicialmente, a ilicitude da prova por violação ao disposto no art. 240, § 2º, do CPP, haja vista a abordagem policial foi baseada no nervosismo do paciente e em local conhecido como ponto de tráfico, critérios que não seriam aceitos por esta Corte. Argumenta, ainda, estar configurado constrangimento ilegal na dosimetria da pena, defendendo que o paciente faria jus à incidência da minorante do tráfico privilegiado. Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do acórdão ora impugnado. No mérito, pugna pela concessão da ordem para absolver o paciente ou, subsidiariamente, para aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu grau máximo. Liminar indeferida (e-STJ fls. 42/43). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento (e-STJ fls. 74/81). No presente agravo, sustenta a defesa a ocorrência de manifesta ilegalidade. Relata que o trânsito em julgado se deu em data diversa daquela mencionada na decisão. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 90/98). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência contra acórdão transitado em julgado por meio do writ como revisão criminal é descabida. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Entretanto, tal não é o caso. 3. Agravo regimental desprovido.