STJ HC 914422
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Iago Medrado Farias ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 773/775, assim ementada: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Consta do processo que o paciente foi absolvido, em primeiro grau de jurisdição, e condenado, no julgamento do recurso de apelação, como incurso no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto (fl. 754). Alega o agravante que resta evidente a nulidade das provas advindas de busca pessoal arbitrária. Reitera que as provas produzidas são inegavelmente ilícitas, vez que a ação policial foi realizada sem a presença da necessária "fundada suspeita", mormente porque efetuada ao receberem denúncia de que indivíduos estavam comercializando drogas na região, e ao visualizarem "um veículo em atitude suspeita e o motorista inquieto", razão pela qual resolveram abordá-lo. Destarte, não foi identificada qualquer irregularidade no veículo e, ainda assim, os policiais resolveram abordar o paciente em via pública, com base em denúncia anônima, e ante um suposto "nervosismo" por si manifestado quando avistou a viatura policial, o que não caracteriza fundadas suspeitas para busca pessoal e veicular (fl. 788). Impugnação do Ministério Público estadual (fls. 808/813). Parecer do Ministério Público Federal (fls. 815/817): Habeas corpus. Agravo regimental. Porte de arma de fogo. Condenação em sede de apelação. Alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem pessoal do paciente no momento do flagrante. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, os quais atestam a higidez da abordagem pessoal e prisão do paciente pelos milicianos, dada a evidência de fundadas suspeitas consubstanciadas por denúncia de que indivíduos (já conhecidos da polícia por envolvimento com o tráfico de drogas) comercializavam drogas na região em um veículo Sandero, que era Uber. Ao avistar a polícia, um dos indivíduos tentou se esconder com uma blusa na cabeça (para evitar o seu reconhecimento). Quando os policiais pararam o veículo e procederam a abordagem, foi encontrada uma arma de fogo dentro da mochila do paciente e as porções de drogas. Havia, pois, fundadas razões para a abordagem pessoal do paciente, tal como concluiu a decisão agravada, ao negar conhecimento ao pedido. Ausência de manifesta ilegalidade. Parecer pelo não conhecimento ou denegação do writ, confirmando-se a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.