STJ HC 947309
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 883.565/SP. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser admitido o writ que consubstancia mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnar a mesma matéria, inexistindo alteração fático-processual que justifique a reapreciação do julgado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICSSOM PEREIRA contra a decisão de fls. 129-131, por intermédio da qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 16, § 1º, inciso IV da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou a nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar ilegal, sem mandado de busca e apreensão, sendo baseada apenas em suposta denúncia anônima, sem justa causa para a invasão no domicílio. Requereu a concessão da ordem para absolver o acusado do crime de tráfico de drogas por ausência de materialidade. Às fls. 129-131, não conheci da ordem de habeas corpus por indevida reiteração de pedido nesta Corte. Neste recurso, a Defesa sustenta que imperioso se faz o reconhecimento do writ, uma vez interposto pela advogada devidamente constituída, para que assim reconheça a nulidade do processo, devido a invasão de domicílio sem justificativa (fl. 137). Aduz, ainda, nulidade das provas obtidas no contexto de invasão de domicílio por inexistência de mandado de busca e apreensão que autorizasse a diligência. Busca, assim, a reconsideração do decisum monocrático ou o provimento do agravo regimental pelo Órgão colegiado a fim de que seja revogada a prisão preventiva da acusada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 883.565/SP. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser admitido o writ que consubstancia mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnar a mesma matéria, inexistindo alteração fático-processual que justifique a reapreciação do julgado. 2. Agravo regimental não provido.