STJ HC 945422
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a tese de revogação do mandado de prisão não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Assim, impossível a análise inaugural do tema perante esta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAELY GOMES SILVA DE JESUS contra decisão por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da indevida supressão de instância (e-STJ fls. 400/401). Nas razões do agravo regimental, a parte limita-se a reiterar as teses meritórias já expostas na impetração (e-STJ fls. 406/408). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada, caso contrário, que seja o agravo regimental submetido ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a tese de revogação do mandado de prisão não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Assim, impossível a análise inaugural do tema perante esta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.