STJ HC 967131
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. No caso do crime descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, a leitura do voto condutor do acórdão impugnado revela que a condenação está apoiada em provas suficientes, produzidas sobretudo durante a investigação, que evidenciaram o vínculo dos recorrentes entre si e com os demais integrantes do grupo, no intuito de praticar, de forma reiterada e organizada, o crime de tráfico de drogas. 2. No mais, por não admitir dilação probatória, a via do habeas corpus não se revela idônea para desconstituir a condenação imposta pela instância ordinária. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAIZA MARTINS FEITOSA e RENATO RODRIGUES DA HORA contra decisão de minha lavra em que concedi parcialmente a ordem de habeas corpus para absolvê-los em relação ao crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Depreende-se dos autos que, em primeiro grau, os recorrentes foram condenados como incursos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Ambos receberam uma pena total de 10 anos de reclusão, no regime fechado. Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 19/21): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS C/C ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 C/C 35, DA LEI Nº 11.343/2006) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS EXCLUSIVOS DAS DEFESAS - FARTA PROVA DOCUMENTAL ASSOCIADA AO CONTEÚDO DAS CONVERSAS CAPTADAS NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES COM O ACERVO PROBATÓRIO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESTÁVEL E PERMANENTE COM FUNÇÕES PREESTABELECIDAS ENTRE OS INTEGRANTES - PAPEL INDIVIDUALIZADO DOS RÉUS, ORA APELANTES, NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEMONSTRADAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS (1º APELANTE) - MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL DO 1º APELANTE - PENA PREAMBULAR - VETORES MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE - LEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO - PENA INTERMEDIÁRIA - MULTIRREINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Neste writ, sustentou a defesa que "não houve a apreensão de droga em posse dos pacientes e sequer foi produzido laudo preliminar" (e-STJ fl. 9), razão pela qual, afirma não haver prova de materialidade delitiva do crime de tráfico. Além disso, asseverou não ter sido produzida prova que demonstrasse o vínculo estável e permanente dos membros da associação criminosa. Requereu, ao final, a absolvição dos recorrentes em relação aos referidos delitos. Contra a decisão de e-STJ fls. 548/553, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual assevera que, "ao contrário do afirmado na decisão monocrática, presente constrangimento ilegal apontado, o que torna imprescindível o manejo da presente ação mandamento, sendo desnecessário aprofundamento probatório para aferição do constrangimento ilegal apontado, dado que cognoscível mediante revaloração objetiva dos elementos acidentais e circunstanciais contidos nas decisões das instâncias ordinárias" (e-STJ fl. 567). Afirma, ainda, não haver prova da estabilidade e permanência da associação. Requer, ao final, seja dado provimento ao recurso, a fim de absolver os recorrentes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. No caso do crime descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, a leitura do voto condutor do acórdão impugnado revela que a condenação está apoiada em provas suficientes, produzidas sobretudo durante a investigação, que evidenciaram o vínculo dos recorrentes entre si e com os demais integrantes do grupo, no intuito de praticar, de forma reiterada e organizada, o crime de tráfico de drogas. 2. No mais, por não admitir dilação probatória, a via do habeas corpus não se revela idônea para desconstituir a condenação imposta pela instância ordinária. 3. Agravo regimental desprovido.