STJ HC 964659
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido formulado em outro habeas corpus, sem apresentação de novas circunstâncias ou fatos relevantes, e pela ausência de debate da questão postulada nas instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A reiteração de argumentos já apresentados na exordial, sem contestar especificamente os fundamentos da decisão agravada, contraria o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A reiteração de argumentos sem contestação específica dos fundamentos da decisão agravada contraria o princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LETICIA STEFANIE PEDRO SABIA, em face de decisão na qual não conheci do habeas corpus em virtude de se tratar de impetração idêntica à formulada em outro habeas corpus. Além disso, o pedido de prisão domiciliar não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias. A defesa sustenta cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Busca a conceção do Habeas Corpus para que seja aplicado o redutor de pena previsto no art. 33, §4ª da Lei 11.343/06. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido formulado em outro habeas corpus, sem apresentação de novas circunstâncias ou fatos relevantes, e pela ausência de debate da questão postulada nas instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A reiteração de argumentos já apresentados na exordial, sem contestar especificamente os fundamentos da decisão agravada, contraria o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A reiteração de argumentos sem contestação específica dos fundamentos da decisão agravada contraria o princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24.06.2024.