Decisão · STJ

STJ HC 860659

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-09publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturn o, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. O erro material no mandado de busca e apreensão, referente ao número do imóvel, não invalida a diligência, conforme jurisprudência consolidada desta Corte 4. A diligência foi conduzida de forma regular, com base em mandado judicial devidamente expedido, de modo que a prisão em flagrante realizada no local das investigações é válida. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON SOUZA DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 651/655, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime fechado, e 666 dias-multa, em razão da prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de "1349 (um mil, trezentos e quarenta e nove) microtubos plásticos contendo cocaína, 01 (uma) porção a granel de cocaína, com peso de 52,7g (cinquenta e dois gramas e sete centigramas), 02 (duas) porções no formato de tijolos de cocaína, com peso de 2.084,1 (dois quilos, oitenta e quatro gramas e um centigrama), e 01 (uma) porção a granel de cocaína, com peso líquido de 1022,63g (um mil e vinte e dois gramas, e sessenta e três centigramas)" - e-STJ fl. 97, grifei. Irresignada, a defesa interpôs apelação, tendo o Tribunal de origem negado provimento ao apelo defensivo nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 487): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - Preliminares de nulidade afastadas - Mérito - Autoria e materialidade do delito comprovadas - Réu confesso - Conjunto probatório suficiente para manter a condenação pelo tráfico - Pena e regime prisional fechado fixados com critério e adequados - Réu reincidente específico - Recurso não provido. No writ, a defesa sustentou que "o Paciente sofre constrangimento ilegal em virtude da ocorrência de nulidade do feito, tendo em vista a extrapolação dos limites espaciais delimitados no mandado de busca e apreensão pela polícia civil, posto que no presente caso houve a apreensão de entorpecentes em local distinto do autorizado em decisão judicial" (e-STJ fl. 5). Aduziu "que a prova produzida no processo indica que os policiais adentraram em endereço diverso, extrapolando os limites autorizados na r. decisão que determinou a expedição dos mandados de busca e apreensão" (e-STJ fl. 6). Pontuou que, "ao descobrir que o imóvel que deveria ser invadido era diverso do que constava no mandado de busca e apreensão, cabia aos policiais civis informarem a Autoridade Policial para que esta requeresse a expedição de novo mandado, desta vez com o endereço correto, todavia, conforme todo o exposto nos autos, não foi o que ocorreu" (e-STJ fl. 7). No mérito, requereu "seja declarada a nulidade da prova obtida através da invasão do domicílio do paciente, posto que se tratava de imóvel diverso do que constava no mandado de busca e apreensão, em patente extrapolação dos limites autorizados na r. decisão que determinou a expedição dos referidos documentos, com a consequente absolvição deste, tendo em vista que todos os indícios de autoria e materialidade tem como origem a busca domiciliar realizada fora dos ditames legais e em desacordo com o entendimento deste Sodalício" (e-STJ fl. 12). Nesta oportunidade, a defesa reitera a existência de constrangimento ilegal sofrido pela agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturn o, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. O erro material no mandado de busca e apreensão, referente ao número do imóvel, não invalida a diligência, conforme jurisprudência consolidada desta Corte 4. A diligência foi conduzida de forma regular, com base em mandado judicial devidamente expedido, de modo que a prisão em flagrante realizada no local das investigações é válida. 5. Agravo regimental desprovido.
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