STJ RHC 206981
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DA PENA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. PRECEDENTE. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POSTERIOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em recurso em habeas corpus de Felipe Francisco contra decisão monocrática de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário, conforme termos da seguinte ementa (fl. 1.182): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DA PENA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. PRECEDENTE. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POSTERIOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Recurso em habeas corpus improvido. O agravante alega, em síntese, que os Magistrados que fixaram quantum à detração de pena não eram do d. juízo da Execução, mas do d. juízo sentenciante, que realizou a detração de maneira tardia, por ordem, aliás, desse c. STJ, já que na r. Sentença isso não foi realizado. Quanto ao segundo argumento, também não merece prosperar, na medida em que as r. Decisões do eg. TJ-PR, em Habeas Corpus impetrados em 2022, são anteriores a r. Decisão que se pretende seja reestabelecida, proferida em 2023 (fl. 1.192). Sustenta que não é possível fazer incidir, in casu, a jurisprudência mencionada na r. Decisão Agravada (àquela do AgRg no HC n. 738.234/RS), na medida em que, diferentemente do paradigma, no caso dos autos a retificação, de ofício, não se deu a partir de Decisão do Juiz da Execução, quanto ao atestado de pena, mas sim pelo d. juízo de conhecimento, tendo sido alterada, depois, por outro Magistrado, também de conhecimento, que assumiu o caso e sem provocação, realizou novo cálculo (fl. 1.196). Afirma não ser possível, seja por nulidade ou erro material, agravar a situação do apenado sem recurso do acusador. Aduz que a existência de duas decisões sobre o tema demonstra não haver supressão de instância. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 1.187/1.201). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DA PENA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. PRECEDENTE. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POSTERIOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Agravo regimental improvido.