Decisão · STJ

STJ HC 971354

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-20publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDER JEAN FAVA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus: "Nesse c ontexto, não há falar em constrangimento ilegal sanável na via eleita, visto que a pretendida detração mostra-se inócua em razão da existência de outras condenações em execução, uma vez que o regime prisional será determinado após a unificação das penas." (fls. 268/269) A defesa diz que deveria ser feita a detração da pena, com a fixação do regime semiaberto. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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