STJ HC 963484
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de DANILO ROBERTO DE OLIVEIRA, interposto contra a decisão de fls. 209/210, na qual foi indeferido liminarmente o pedido de habeas corpus por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal no indeferimento da progressão de regime (fls. 214/221). Requer o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.