Decisão · STJ

STJ HC 972362

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-27publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo DESPROVido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de ser reiteração de pretensão formulada em recurso em habeas corpus (RHC n. 209.043/SP). 2. A defesa argumenta que o recurso foi manejado por advogado destituído e requer a análise do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus em reiteração de pedido já julgado definitivamente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já decidido definitivamente configura preclusão da matéria, não cabendo novo julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido definitivamente.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 854.368/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSUE BARBOSA DE LIMA, em face de decisão na qual não foi conhecido habeas corpus em razão do presente ser reiteração de recurso em habeas corpus com o mesmo fundamento. A defesa sustenta conhecer a existência do recurso pendente de julgamento, mas que foi manejado por causídico recentemente destituído do patrocínio pelo agravante, requerendo a desistência do RHC 209.043/SP. Busca a reconsideração da decisão. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo DESPROVido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de ser reiteração de pretensão formulada em recurso em habeas corpus (RHC n. 209.043/SP). 2. A defesa argumenta que o recurso foi manejado por advogado destituído e requer a análise do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus em reiteração de pedido já julgado definitivamente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já decidido definitivamente configura preclusão da matéria, não cabendo novo julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido definitivamente.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 854.368/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024.
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