Decisão · STJ

STJ AREsp 2704637

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício de representação processual, mas deixou o prazo transcorrer sem regularizar a situação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 5. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de regularização da representação processual no ato da interposição do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR NUNES DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 115/STJ (e-STJ, fl. 2.056). O agravante alega, em síntese, que (e-STJ fl. 2.064): .. o fato de um dos subscritores do recurso (Lucas Fernandes Pagano) não possuir procuração específica nos autos não pode servir como fundamento para o não conhecimento do Agravo, uma vez que um dos advogados subscritores do recurso (Dr. Thales José Jayme) está devidamente habilitado nos autos desde 2020 e foi subscritor do REsp e do Agravo em Recurso Especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício de representação processual, mas deixou o prazo transcorrer sem regularizar a situação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 5. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de regularização da representação processual no ato da interposição do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido.
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